Segundo a nova Resolução do CFM nº 2.436/2025, está proibido o uso de anestesia para tatuagens. “É vedado ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.”
O que está permitido:
A exceção está em procedimentos de tatuagem com indicação médica, especialmente em casos de reconstrução ou correção estética (por exemplo: reconstrução da aréola mamária). Nesses casos, a anestesia pode ser utilizada, desde que respaldada por orientação médica e em ambiente seguro.
A importância da consulta pré-anestésica
Caso exista uma indicação médica para tatuagem com anestesia — como nos casos de reconstrução — é indispensável agendar uma consulta pré-anestésica. Nela, o anestesiologista irá avaliar o seu histórico de saúde, alergias, medicações em uso, jejum, garantindo que tudo seja feito com máxima segurança e dentro das normas do CFM.
Você pode agendar a sua consulta de 3 formas:
- Clique em agendar consulta
- Via Whatsapp
- Pelo nosso telefone 30419700
[Fonte imagem: Adobe Stock] Fonte: Resolução CFM nº 2.436/2025 – publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2025